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1001018-64.2025.5.02.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001018-64.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: IANCA SAMARA DE SOUZA RECLAMADO: SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c6efa9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026. Denise P R Meister DECISÃO Diante da concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da 2ª reclamada e FIXO a condenação no valor bruto de R$ 7.142,35, sendo R$ 6.543,34, correspondentes ao principal, vigentes em 01/06/2026 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 599,01, vigentes em 01/06/2026, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST). Multa processual pelo descumprimento da obrigação de fazer (id 4a5b084), no importe de R$ 1.500,00 para 01/06/2026, a ser atualizada pela SELIC (Simples), visto não incidir juros de mora sobre a penalidade, para se evitar bis in idem, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ. Descontos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014. Em relação do IRRF, a parte tributável situa-se na faixa de isenção (R$ 1.881,94 em 10 meses, correspondentes a 30,97% sobre o principal). Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 144,80 para 01/06/2026. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 523,56 para 01/06/2026. O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução. Honorários Advocatícios no valor de R$ 714,24 para 01/06/2026 (10% sobre o valor da condenação), pela reclamada. Custas processuais recolhidas, id 62adb18. Consigno a existência de depósito recursal, id 0781044, BB (R$ 10.000,00 para 29/08/2025 por SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENA EMPRESAS DE SÃO PAULO). Em caso de inadimplemento da primeira reclamada, desde já, determino a responsabilização subsidiária da segunda, SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENA EMPRESAS DE SÃO PAULO, CNPJ: 43.728.245/0001-42. Intime-se a primeira reclamada, SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 22.148.707/0001-82, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento total dos valores apurados. Na inércia da primeira reclamada, intime-se a reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IANCA SAMARA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001018-64.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: IANCA SAMARA DE SOUZA RECLAMADO: SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c6efa9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026. Denise P R Meister DECISÃO Diante da concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da 2ª reclamada e FIXO a condenação no valor bruto de R$ 7.142,35, sendo R$ 6.543,34, correspondentes ao principal, vigentes em 01/06/2026 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 599,01, vigentes em 01/06/2026, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST). Multa processual pelo descumprimento da obrigação de fazer (id 4a5b084), no importe de R$ 1.500,00 para 01/06/2026, a ser atualizada pela SELIC (Simples), visto não incidir juros de mora sobre a penalidade, para se evitar bis in idem, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ. Descontos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014. Em relação do IRRF, a parte tributável situa-se na faixa de isenção (R$ 1.881,94 em 10 meses, correspondentes a 30,97% sobre o principal). Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 144,80 para 01/06/2026. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 523,56 para 01/06/2026. O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução. Honorários Advocatícios no valor de R$ 714,24 para 01/06/2026 (10% sobre o valor da condenação), pela reclamada. Custas processuais recolhidas, id 62adb18. Consigno a existência de depósito recursal, id 0781044, BB (R$ 10.000,00 para 29/08/2025 por SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENA EMPRESAS DE SÃO PAULO). Em caso de inadimplemento da primeira reclamada, desde já, determino a responsabilização subsidiária da segunda, SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENA EMPRESAS DE SÃO PAULO, CNPJ: 43.728.245/0001-42. Intime-se a primeira reclamada, SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 22.148.707/0001-82, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento total dos valores apurados. Na inércia da primeira reclamada, intime-se a reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO - SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA

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