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1001018-63.2026.4.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS · Intimação polo passivo

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001018-63.2026.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal MARCUS VINICIUS REIS BASTOS POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: REPRESENTADO: C. D. S. D. DESTINATÁRIOS: Advogados do(a) REPRESENTADO: DANIEL ROMEIRO - SP234983-A, ISABELA PRADINES COELHO GUARITA SABINO - SP371450-A, LIVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES - SP500509-A, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352-A, LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF56646, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933-A, MARIANA CALVELO GRACA - SP367990-A, MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL - SP470505-A, MELISSA TAGLIAPIETRA RABELO - SP542407, ROBERTO PODVAL - SP101458-A, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701-A, VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI - SP257193-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) último(a) ato ordinatório/despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e da Lei n. 13.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, especialmente o art. 11, § 3º. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, § 3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e dos Feitos da Presidência Cosep

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