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TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001018-20.2026.5.02.0043 RECLAMANTE: KAREN CRISTINA TEIXEIRA PESSOA RECLAMADO: PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LANCHES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e384fae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZA RUBINI SOFFIATTI, Servidor(a). DESPACHO Vistos. Requer a parte reclamada a realização de audiência una na forma telepresencial, por videoconferência. Ressalte-se que a audiência híbrida ocorre em ocasiões estritamente excepcionais, o que não se observa no caso em questão, tendo em vista que no documento de Id 0b61379 consta a constituição de filial em São Paulo. Ademais, consta em procuração outorgada pela Reclamada como endereço sede da empresa a Rua Oscar Freire. Indefere-se, do mesmo modo, a participação remota do Advogado da Parte Reclamada, tendo em vista que compete ao Causídico avaliar a possibilidade de patrocinar ação fora do seu local de atuação. Considera-se, portanto, que o Advogado tinha conhecimento da logística envolvida no patrocínio da causa, desde o princípio. Ademais, considerando a Recomendação n. 02/GCGT de 24/10/2022; o definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; o artigo 765 da CLT; o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020; e o artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, determino a realização de audiência na modalidade presencial. A tramitação do feito pelo Juízo 100% digital ensejará a realização dos atos processuais de forma remota, com exceção das audiências que serão realizadas presencialmente (art. 2º, §5º Ato GP nº 10/2021), haja vista que as audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ) Ademais, conforme decidido na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 perante a CGJT, a audiência poderá ocorrer de forma presencial, quando verificadas circunstâncias que imponham tal modalidade. No presente caso, trata-se de audiência Una, na qual poderá ocorrer instrução processual, com depoimentos pessoais e testemunhais. Assim sendo, em razão da celeridade e economia processuais, pela agilidade na realização do ato e com vistas à preservação da idoneidade das provas, é imperativo que a audiência ocorra na modalidade presencial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LANCHES LTDA.
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001018-20.2026.5.02.0043 RECLAMANTE: KAREN CRISTINA TEIXEIRA PESSOA RECLAMADO: PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LANCHES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e384fae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZA RUBINI SOFFIATTI, Servidor(a). DESPACHO Vistos. Requer a parte reclamada a realização de audiência una na forma telepresencial, por videoconferência. Ressalte-se que a audiência híbrida ocorre em ocasiões estritamente excepcionais, o que não se observa no caso em questão, tendo em vista que no documento de Id 0b61379 consta a constituição de filial em São Paulo. Ademais, consta em procuração outorgada pela Reclamada como endereço sede da empresa a Rua Oscar Freire. Indefere-se, do mesmo modo, a participação remota do Advogado da Parte Reclamada, tendo em vista que compete ao Causídico avaliar a possibilidade de patrocinar ação fora do seu local de atuação. Considera-se, portanto, que o Advogado tinha conhecimento da logística envolvida no patrocínio da causa, desde o princípio. Ademais, considerando a Recomendação n. 02/GCGT de 24/10/2022; o definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; o artigo 765 da CLT; o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020; e o artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, determino a realização de audiência na modalidade presencial. A tramitação do feito pelo Juízo 100% digital ensejará a realização dos atos processuais de forma remota, com exceção das audiências que serão realizadas presencialmente (art. 2º, §5º Ato GP nº 10/2021), haja vista que as audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ) Ademais, conforme decidido na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 perante a CGJT, a audiência poderá ocorrer de forma presencial, quando verificadas circunstâncias que imponham tal modalidade. No presente caso, trata-se de audiência Una, na qual poderá ocorrer instrução processual, com depoimentos pessoais e testemunhais. Assim sendo, em razão da celeridade e economia processuais, pela agilidade na realização do ato e com vistas à preservação da idoneidade das provas, é imperativo que a audiência ocorra na modalidade presencial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAREN CRISTINA TEIXEIRA PESSOA
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