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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 1001017-92.2026.8.26.0115 - Providência - Seção Cível - L.S.D.A. - Vistos. Ciente do agravo interposto. Aguarde-se eventual pedido de informações. ESPECIFIQUEM as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato das partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente ao despacho saneador, não apresentarem o rol desperdiçando inúmeras audiências designadas; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta de audiências desta Vara; d) a ausência de prejuízo processual ante o considerável prazo de trinta dias; DETERMINO que na hipótese de qualquer das partes se interessarem pela produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, ou seja, no mesmo prazo acima de trinta dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP)
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