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TJSP · Vara Única da Comarca de Itirapina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001017-44.2024.8.26.0283/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 61: comprovada a comunicação da renúncia ao mandante e transcorrido o prazo previsto no art. 112, §1º, do CPC, proceda-se à exclusão do patrono do executado do cadastro processual. Evento 63: A manifestação do exequente é genérica e não atende ao quanto determinado no evento 55. Embora informe que pretende aguardar dados relativos aos débitos incidentes sobre o veículo e ao seu estado de conservação antes de optar pela adjudicação ou alienação judicial, não indicou concretamente quais providências pretende para obtenção dessas informações. Assim, fica intimado o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar as informações que estejam ao seu alcance e, quanto àquelas que dependam de atuação judicial, formular pedido específico, indicando a diligência pretendida e providenciando o necessário ao seu cumprimento, inclusive eventual recolhimento de custas. Caso estejam em curso tratativas extrajudiciais para composição do débito, deverá o exequente informar tal circunstância e requerer prazo certo para sua conclusão, evitando-se movimentações processuais sem providência concreta de prosseguimento. Int.
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