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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Processo 1001017-33.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lidia Estefer - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dado provimento ao recurso interposto pela parte autora. Nos termos do Prov. 29/2021, intime-se parte ré a recolher as custas e despesas iniciais e de preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo a serventia providenciar o cálculo do valor devido. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
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