Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001017-29.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: ANDREIA BARBOSA PURGATO RECLAMADO: SILVANI INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc35e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. ALESSANDRO TADEU ALVARES Analista Judiciário DESPACHO Comprove a reclamada, no prazo de 10 dias, a anotação da rescisão contratual (29/10/2024) na CTPS digital da reclamante. Não comprovado, proceda a Secretaria da Vara às anotações devidas. Nos termos da sentença de ID 77b532a, não tendo sido efetivado o recolhimento do FGTS no prazo assinalado, após a intimação de ID 0fb2c9c, acresça-se à condenação o importe de R$ 1.000,00. Quanto à expedição de alvará para levantamento do benefício, aguarde-se o recolhimento do valor devido na conta vinculada. Renovo o prazo improrrogável de 5 dias para que a reclamada comprove o pagamento da execução, nos termos da planilha de ID d673f42, acrescido do montante de R$ 1.000,00. Em caso de silêncio, proceda-se ao bloqueio das contas bancárias da reclamada, por meio do convênio Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 60 dias, bem como expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para realização dos convênios Renajud, Arisp e Infojud (módulos DOI, DECRED, DIMOB e E-Financeira). Com o resultado, intime-se a autora para indicar, no prazo de 10 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de aguardar-se manifestação em arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de futura declaração da prescrição intercorrente. POA/SP, 09 de setembro de 2026. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA BARBOSA PURGATO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001017-29.2024.5.02.0391 RECLAMANTE: ANDREIA BARBOSA PURGATO RECLAMADO: SILVANI INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc35e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. ALESSANDRO TADEU ALVARES Analista Judiciário DESPACHO Comprove a reclamada, no prazo de 10 dias, a anotação da rescisão contratual (29/10/2024) na CTPS digital da reclamante. Não comprovado, proceda a Secretaria da Vara às anotações devidas. Nos termos da sentença de ID 77b532a, não tendo sido efetivado o recolhimento do FGTS no prazo assinalado, após a intimação de ID 0fb2c9c, acresça-se à condenação o importe de R$ 1.000,00. Quanto à expedição de alvará para levantamento do benefício, aguarde-se o recolhimento do valor devido na conta vinculada. Renovo o prazo improrrogável de 5 dias para que a reclamada comprove o pagamento da execução, nos termos da planilha de ID d673f42, acrescido do montante de R$ 1.000,00. Em caso de silêncio, proceda-se ao bloqueio das contas bancárias da reclamada, por meio do convênio Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 60 dias, bem como expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para realização dos convênios Renajud, Arisp e Infojud (módulos DOI, DECRED, DIMOB e E-Financeira). Com o resultado, intime-se a autora para indicar, no prazo de 10 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de aguardar-se manifestação em arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de futura declaração da prescrição intercorrente. POA/SP, 09 de setembro de 2026. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANI INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME