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1001017-27.2025.5.02.0445

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CumSen 1001017-27.2025.5.02.0445 AUTOR: DANIELLE CRISTINA DE LIRA QUEIROZ RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f603f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO O V. Acórdão Id 01537ad deu parcial provimento ao agravo de petição da exequente no seguinte sentido: "DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela exequente, para o fim de reformar a decisão de origem e determinar a retificação do PPP, para que no prazo de dez dias seja incluída, no descritivo de atividades do item 14.2 a seguinte expressão: "ingressar nas câmaras frias para efetuar a reposição de mercadorias deixadas pelos clientes nos caixas", bem como para acrescer à condenação o pagamento das astreintes, no montante de R$ 20.000,00, acrescidos de correção monetária, mas não de juros, tudo nos termos da fundamentação do voto, restando inalterados os demais tópicos da decisão proferida na origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos". Nesse sentido, intime-se a executada para retificação do PPP, no prazo de 10 dias, bem como para pagamento da multa estipulada, em igual prazo, sob pena de execução. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CumSen 1001017-27.2025.5.02.0445 AUTOR: DANIELLE CRISTINA DE LIRA QUEIROZ RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f603f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO O V. Acórdão Id 01537ad deu parcial provimento ao agravo de petição da exequente no seguinte sentido: "DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela exequente, para o fim de reformar a decisão de origem e determinar a retificação do PPP, para que no prazo de dez dias seja incluída, no descritivo de atividades do item 14.2 a seguinte expressão: "ingressar nas câmaras frias para efetuar a reposição de mercadorias deixadas pelos clientes nos caixas", bem como para acrescer à condenação o pagamento das astreintes, no montante de R$ 20.000,00, acrescidos de correção monetária, mas não de juros, tudo nos termos da fundamentação do voto, restando inalterados os demais tópicos da decisão proferida na origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos". Nesse sentido, intime-se a executada para retificação do PPP, no prazo de 10 dias, bem como para pagamento da multa estipulada, em igual prazo, sob pena de execução. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CRISTINA DE LIRA QUEIROZ

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