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1001016-89.2025.8.26.0294

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacupiranga - 2ª Vara

    Processo 1001016-89.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S.S. - - P.H.S.R. - D.A.R. - Fls. 95/97: A representante legal do alimentando requer a alteração da forma de cumprimento da obrigação alimentar, com a implantação de desconto em folha de pagamento do requerido DILSON ALVES DE RAMOS, alegando que os pagamentos vêm sendo realizados de forma irregular, embora a obrigação tenha sido fixada por acordo homologado judicialmente. Conforme termo de audiência e sentença homologatória de fls. 87/88, o requerido obrigou-se ao pagamento de pensão alimentícia no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mediante transferência bancária até o dia 20 de cada mês. Considerando a natureza alimentar da obrigação e visando assegurar a regularidade do adimplemento, defiro o pedido. SERVIRÁ a presente decisão como OFÍCIO à Prefeitura Municipal de Cajati/SP, para que proceda ao desconto mensal, diretamente na folha de pagamento do requerido DILSON ALVES DE RAMOS, da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente à pensão alimentícia fixada nos autos, efetuando o repasse à representante legal do alimentando. A parte interessada deverá encaminhar o presente ofício ao órgão empregador do alimentante, bem como informar, os dados bancários ou chave PIX destinados ao recebimento da verba alimentar, comprovando nos autos o protocolo e recebimento do ofício pelo destinatário. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jacup2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP), VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP), JULIANA GARCIA RUIZ (OAB 389421/SP)

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