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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001016-74.2021.5.02.0318 RECLAMANTE: GUSTAVO DE AZEVEDO LEAL DA SILVA RECLAMADO: EDISON DE BARROS PINTO CARGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ec8aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 26 de agosto de 2026. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado, para que surta seus efeitos legais. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, os quais deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas já recolhidas quando da interposição do Recurso Ordinário. Após o cumprimento do acordo, decorridos 10 (dez) dias sem que as partes se manifestem em sentido contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica a reclamada ciente de que o descumprimento implicará em imediata execução do importe avençado, tomando-se tal inadimplemento como prova de insolvência e dando-se desde logo a reclamada por citada. Registre-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO DE AZEVEDO LEAL DA SILVA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001016-74.2021.5.02.0318 RECLAMANTE: GUSTAVO DE AZEVEDO LEAL DA SILVA RECLAMADO: EDISON DE BARROS PINTO CARGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ec8aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 26 de agosto de 2026. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado, para que surta seus efeitos legais. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, os quais deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas já recolhidas quando da interposição do Recurso Ordinário. Após o cumprimento do acordo, decorridos 10 (dez) dias sem que as partes se manifestem em sentido contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica a reclamada ciente de que o descumprimento implicará em imediata execução do importe avençado, tomando-se tal inadimplemento como prova de insolvência e dando-se desde logo a reclamada por citada. Registre-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISON DE BARROS PINTO CARGAS