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1001015-92.2023.5.02.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001015-92.2023.5.02.0262 RECLAMANTE: CARLOS CORTEZ ESTEVAM RECLAMADO: AUTOMETAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ad2bc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista o valor de R$61.204,19, depositado nos autos e a atualização de cálculos #id:b9ea1e2, verifica-se que os valores a serem distribuídos nos autos são os seguintes: R$ 42.735,78, principal líquido devido ao reclamante; R$ 4.273,58, honorários advocatícios devidos pela reclamada; R$ 2.907,98, honorários periciais devidos pela reclamada; R$11.286,85, saldo a maior para reclamada. TELMA FERNANDES CARNEIRO SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Ciência às partes para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Após o prazo supra, liberem-se os valores depositados, conforme demonstrativo acima. A expedição do respectivo alvará obedecerá a ordem cronológica dos serviços da secretaria da Vara, observando-se o prazo para cumprimento, nos termos da Recomendação GP/CR nº 02/2019. Nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução face à plena satisfação da obrigação. Em termos, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTOMETAL S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001015-92.2023.5.02.0262 RECLAMANTE: CARLOS CORTEZ ESTEVAM RECLAMADO: AUTOMETAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ad2bc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista o valor de R$61.204,19, depositado nos autos e a atualização de cálculos #id:b9ea1e2, verifica-se que os valores a serem distribuídos nos autos são os seguintes: R$ 42.735,78, principal líquido devido ao reclamante; R$ 4.273,58, honorários advocatícios devidos pela reclamada; R$ 2.907,98, honorários periciais devidos pela reclamada; R$11.286,85, saldo a maior para reclamada. TELMA FERNANDES CARNEIRO SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Ciência às partes para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Após o prazo supra, liberem-se os valores depositados, conforme demonstrativo acima. A expedição do respectivo alvará obedecerá a ordem cronológica dos serviços da secretaria da Vara, observando-se o prazo para cumprimento, nos termos da Recomendação GP/CR nº 02/2019. Nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução face à plena satisfação da obrigação. Em termos, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CORTEZ ESTEVAM

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