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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001015-44.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: WALISOM ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f46763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, DECIDO: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por WALISOM ARAUJO DA SILVA (ID b45fe72); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para: sanar o erro material constante na fundamentação da sentença de ID 11b75fb, retificando o marco temporal da prescrição quinquenal para fazer constar a data de 26/12/2019; c) REJEITAR os demais pedidos e as pretensões de efeito infringente voltadas à alteração do mérito e da modalidade de rescisão contratual. A presente decisão integra a sentença embargada (ID 11b75fb) para todos os efeitos legais, mantendo-se inalterados seus demais termos e valores arbitrados. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALISOM ARAUJO DA SILVA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001015-44.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: WALISOM ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f46763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, DECIDO: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por WALISOM ARAUJO DA SILVA (ID b45fe72); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para: sanar o erro material constante na fundamentação da sentença de ID 11b75fb, retificando o marco temporal da prescrição quinquenal para fazer constar a data de 26/12/2019; c) REJEITAR os demais pedidos e as pretensões de efeito infringente voltadas à alteração do mérito e da modalidade de rescisão contratual. A presente decisão integra a sentença embargada (ID 11b75fb) para todos os efeitos legais, mantendo-se inalterados seus demais termos e valores arbitrados. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
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