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1001014-98.2025.5.02.0501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001014-98.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: JURANDIR RAMOS CAMPANHA RECLAMADO: QUEST EMBALAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a27d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Em face do exposto, DEIXO DE CONHECER dos embargos opostos, diante da ausência de preenchimento da totalidade dos requisitos de admissibilidade. Assim, e diante do entendimento já consolidado na jurisprudência pátria, não há interrupção do prazo recursal. Ciência às partes. Nada mais. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR RAMOS CAMPANHA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001014-98.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: JURANDIR RAMOS CAMPANHA RECLAMADO: QUEST EMBALAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a27d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Em face do exposto, DEIXO DE CONHECER dos embargos opostos, diante da ausência de preenchimento da totalidade dos requisitos de admissibilidade. Assim, e diante do entendimento já consolidado na jurisprudência pátria, não há interrupção do prazo recursal. Ciência às partes. Nada mais. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EUROTEK INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PROMOCIONAL LTDA. - PDGRAF-ON INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA - QUEST EMBALAGENS EIRELI - EPP - NICOLE D PALLIN MILREU

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