Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001014-47.2024.8.26.0297/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP
ADVOGADO(A): ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB PR032176)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PONTES VIALLE
ADVOGADO(A): JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP279306)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PONTES VIALLE
ADVOGADO(A): JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP279306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cientifiquem-se as partes acerca da migração dos autos para o sistema eproc, consignando-se que eventuais recolhimentos de despesas processuais deverão observar as orientações, procedimentos e códigos disponibilizados pelo referido sistema.
Evento 323 (manifestação da exequente). No caso dos autos, o extrato previdenciário demonstra a existência de contribuições regulares ao INSS na qualidade de contribuinte individual, o documento não identifica vínculo empregatício, fonte pagadora ou pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos rendimentos informados, limitando-se a registrar as remunerações declaradas para fins previdenciários (evento 318).
Assim, não há elementos suficientes que permitam a expedição de ordem de desconto mensal nos moldes pretendidos pela exequente, porquanto inexistente indicação de destinatário apto a operacionalizar eventual retenção periódica de valores.
Ademais, os dados constantes do CNIS, por si sós, não permitem concluir acerca da atual composição da renda do executado nem acerca da parcela eventualmente disponível para constrição, sem risco de comprometimento do mínimo existencial.
Dessa forma, ausentes elementos concretos que evidenciem a viabilidade da medida requerida, o pedido não comporta acolhimento neste momento.
Diante do exposto, indefiro, o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do executado.
Intime-se.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001014-47.2024.8.26.0297/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP
ADVOGADO(A): ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB PR032176)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PONTES VIALLE
ADVOGADO(A): JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP279306)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PONTES VIALLE
ADVOGADO(A): JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP279306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cientifiquem-se as partes acerca da migração dos autos para o sistema eproc, consignando-se que eventuais recolhimentos de despesas processuais deverão observar as orientações, procedimentos e códigos disponibilizados pelo referido sistema.
Evento 323 (manifestação da exequente). No caso dos autos, o extrato previdenciário demonstra a existência de contribuições regulares ao INSS na qualidade de contribuinte individual, o documento não identifica vínculo empregatício, fonte pagadora ou pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos rendimentos informados, limitando-se a registrar as remunerações declaradas para fins previdenciários (evento 318).
Assim, não há elementos suficientes que permitam a expedição de ordem de desconto mensal nos moldes pretendidos pela exequente, porquanto inexistente indicação de destinatário apto a operacionalizar eventual retenção periódica de valores.
Ademais, os dados constantes do CNIS, por si sós, não permitem concluir acerca da atual composição da renda do executado nem acerca da parcela eventualmente disponível para constrição, sem risco de comprometimento do mínimo existencial.
Dessa forma, ausentes elementos concretos que evidenciem a viabilidade da medida requerida, o pedido não comporta acolhimento neste momento.
Diante do exposto, indefiro, o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do executado.
Intime-se.