Publicações do processo

1001014-47.2024.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001014-47.2024.8.26.0297/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP ADVOGADO(A): ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB PR032176) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PONTES VIALLE ADVOGADO(A): JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP279306) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PONTES VIALLE ADVOGADO(A): JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP279306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca da migração dos autos para o sistema eproc, consignando-se que eventuais recolhimentos de despesas processuais deverão observar as orientações, procedimentos e códigos disponibilizados pelo referido sistema. Evento 323 (manifestação da exequente). No caso dos autos, o extrato previdenciário demonstra a existência de contribuições regulares ao INSS na qualidade de contribuinte individual, o documento não identifica vínculo empregatício, fonte pagadora ou pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos rendimentos informados, limitando-se a registrar as remunerações declaradas para fins previdenciários (evento 318). Assim, não há elementos suficientes que permitam a expedição de ordem de desconto mensal nos moldes pretendidos pela exequente, porquanto inexistente indicação de destinatário apto a operacionalizar eventual retenção periódica de valores. Ademais, os dados constantes do CNIS, por si sós, não permitem concluir acerca da atual composição da renda do executado nem acerca da parcela eventualmente disponível para constrição, sem risco de comprometimento do mínimo existencial. Dessa forma, ausentes elementos concretos que evidenciem a viabilidade da medida requerida, o pedido não comporta acolhimento neste momento. Diante do exposto, indefiro, o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do executado. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001014-47.2024.8.26.0297/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP ADVOGADO(A): ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB PR032176) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PONTES VIALLE ADVOGADO(A): JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP279306) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PONTES VIALLE ADVOGADO(A): JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP279306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca da migração dos autos para o sistema eproc, consignando-se que eventuais recolhimentos de despesas processuais deverão observar as orientações, procedimentos e códigos disponibilizados pelo referido sistema. Evento 323 (manifestação da exequente). No caso dos autos, o extrato previdenciário demonstra a existência de contribuições regulares ao INSS na qualidade de contribuinte individual, o documento não identifica vínculo empregatício, fonte pagadora ou pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos rendimentos informados, limitando-se a registrar as remunerações declaradas para fins previdenciários (evento 318). Assim, não há elementos suficientes que permitam a expedição de ordem de desconto mensal nos moldes pretendidos pela exequente, porquanto inexistente indicação de destinatário apto a operacionalizar eventual retenção periódica de valores. Ademais, os dados constantes do CNIS, por si sós, não permitem concluir acerca da atual composição da renda do executado nem acerca da parcela eventualmente disponível para constrição, sem risco de comprometimento do mínimo existencial. Dessa forma, ausentes elementos concretos que evidenciem a viabilidade da medida requerida, o pedido não comporta acolhimento neste momento. Diante do exposto, indefiro, o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do executado. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.