Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001014-24.2019.5.02.0432 RECLAMANTE: JHONES DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab9f74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Considerando-se que os termos V.Acórdão de #id:ccbaa0f, intime-se a reclamada para que no prazo de 15 dias, substitua a apólice de Seguro Garantia por pecúnia, sob pena de expedição de ofício para Seguradora depositar o valor em conta do Juízo, junto ao Banco do Brasil, observando-se ainda os estritos termos da sentença de liquidação. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001014-24.2019.5.02.0432 RECLAMANTE: JHONES DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab9f74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Considerando-se que os termos V.Acórdão de #id:ccbaa0f, intime-se a reclamada para que no prazo de 15 dias, substitua a apólice de Seguro Garantia por pecúnia, sob pena de expedição de ofício para Seguradora depositar o valor em conta do Juízo, junto ao Banco do Brasil, observando-se ainda os estritos termos da sentença de liquidação. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONES DA SILVA GONCALVES