Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001013-72.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: ROBERTO RODRIGO VIEIRA RECLAMADO: SHEILLANY CAVALCANTE BORGES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b5e28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 08 de setembro de 2026. MARIA DA GRAÇA STELLA RIBEIRO KULAIF Vistos. Conforme determina o art. 2º, do provimento GP/CR nº 1/2023, as audiências serão realizadas preferencialmente na modalidade presencial, podendo ser telepresencial nas hipóteses previstas no art. 3º, da Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no “Juízo 100% Digital” (Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020, do CNJ). Assim, ante a manifestação de id. - 47de90c, com comprovação de endereço, defiro somente para os reclamados, uma vez cabe deferimento de participação telepresencial apenas para a parte que comprovadamente reside fora da comarca de São Paulo e que não pode ser substituída por outra pessoa. Quanto ao patrono da parte, este deverá comparecer presencialmente à sessão ou substabelecer a outro advogado para comparecimento. Mantenho a realização de audiência presencial para os demais. O acesso à sala de audiências será pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85137614555?pwd=qjBbnJ4uz9XwmoKQAose6C5IjlmFRa.1 - ID da reunião: 851 3761 4555 - Senha de acesso: vt62 O patrono da parte deverá comprovar o efetivo envio do referido link de acesso à parte que representa, sob pena do Juízo entender que a ausência é injustificada, no termos do art. 844, da CLT. Ficam mantidas as demais cominações já determinadas anteriormente por este Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE JUDENOR CAVALCANTE NETO
- SHEILLANY CAVALCANTE BORGES
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001013-72.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: ROBERTO RODRIGO VIEIRA RECLAMADO: SHEILLANY CAVALCANTE BORGES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b5e28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 08 de setembro de 2026. MARIA DA GRAÇA STELLA RIBEIRO KULAIF Vistos. Conforme determina o art. 2º, do provimento GP/CR nº 1/2023, as audiências serão realizadas preferencialmente na modalidade presencial, podendo ser telepresencial nas hipóteses previstas no art. 3º, da Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no “Juízo 100% Digital” (Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020, do CNJ). Assim, ante a manifestação de id. - 47de90c, com comprovação de endereço, defiro somente para os reclamados, uma vez cabe deferimento de participação telepresencial apenas para a parte que comprovadamente reside fora da comarca de São Paulo e que não pode ser substituída por outra pessoa. Quanto ao patrono da parte, este deverá comparecer presencialmente à sessão ou substabelecer a outro advogado para comparecimento. Mantenho a realização de audiência presencial para os demais. O acesso à sala de audiências será pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85137614555?pwd=qjBbnJ4uz9XwmoKQAose6C5IjlmFRa.1 - ID da reunião: 851 3761 4555 - Senha de acesso: vt62 O patrono da parte deverá comprovar o efetivo envio do referido link de acesso à parte que representa, sob pena do Juízo entender que a ausência é injustificada, no termos do art. 844, da CLT. Ficam mantidas as demais cominações já determinadas anteriormente por este Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO RODRIGO VIEIRA