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1001012-88.2024.8.26.0358

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirassol - 2ª Vara

    Processo 1001012-88.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - EXCLUSIVE MÓVEIS LTDA - - Francislaine Leandra Nogueira Camilo - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de novas cartas de citação formulado às fls. 290/291. A relação processual já se encontra devidamente angularizada, tendo ocorrido a citação válida dos devedores (fls. 200/201), os quais, inclusive, constituíram patronos nos autos e opuseram embargos à execução (fl. 212). Dessa forma, a renovação do ato citatório revela-se juridicamente descabida e inócua. Diante dos esclarecimentos prestados às fls. 297/299, recebo a manifestação do exequente como pedido de intimação da parte devedora para indicação de bens passíveis de penhora, providência cabível ante a insuficiência das constrições eletrônicas e a frustração do mandado de penhora de faturamento no endereço originário (fl. 273). Determino a expedição de cartas com aviso de recebimento (AR digital), utilizando-se as custas postais recolhidas às fls. 292/293, para a intimação pessoal dos executados nos endereços identificados na pesquisa do sistema PETRUS (fls. 284/286), a saber: a) EXCLUSIVE MÓVEIS LTDA: Rua Pará, nº 1219, Jardim Canova, Bálsamo/SP, CEP 15140-000;b) FRANCISLAINE LEANDRA NOGUEIRA CAMILO: Rua Yolanda Zampieri Rissoli, nº 51, Distrito Industrial, Bálsamo/SP, CEP 15140-000; e Rua Minas Gerais, nº 611, Centro, Bálsamo/SP, CEP 15140-000. Ficam os executados advertidos de que deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como exibir prova de sua propriedade, sob pena de a omissão injustificada ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a fixação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), GOULART & GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15480/SP), GOULART & GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15480/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

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