Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001012-77.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: LUANA APARECIDA GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ALSA FORT SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff642e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Com a concordância expressa da reclamante e, por estarem corretos, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada para fixar a condenação no importe de R$ 5.253,59, referente seu crédito bruto, atualizados até 01/07/2026, sem juros. Juros de mora devidos desde a distribuição do feito até o efetivo pagamento. A cargo do(a) reclamante, o importe de R$ 303,66, referente a parcela do INSS de sua cota parte, a serem descontadas de seu crédito bruto. Acrescente-se, à execução o valor de R$ 1.117,92, de INSS de sua cota parte (recda+SAT+terceiros), R$ 289,24de honorários sucumbenciais devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante e R$ 2.224,00 ao Sr. Perito referente seus honorários. Custas pela executada de R$ 321,04. Libere-se ao Sr. Perito (HELDER PRADO SAMPAIO) seus honorários recolhidos, id: 88d4dc0. Comprove a executada, em até 05 dias a quitação dos valores remanescente conforme apontado pela exequente na sua petição id: a540b75, sob pena de execução e penhora. Verbas previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias, impreterivelmente, até o próximo dia 20 do mês subsequente, sob pena de imediata penhora. As contribuições previdenciárias devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a ser revertida em proveito do FAT. ATENTE-SE A RECLAMADA. Decorrido "in albis", o prazo legal supra para o pagamento, prossiga-se com a execução, com as medidas coercitivas de praxe, por meio dos convênios disponíveis no sistema ARGOS. Intime-se o INSS para manifestação,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Cumpridas as determinações supra, dê-se a baixa e arquivem-se os autos. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALSA FORT SERVICOS LTDA.
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001012-77.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: LUANA APARECIDA GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ALSA FORT SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff642e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Com a concordância expressa da reclamante e, por estarem corretos, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada para fixar a condenação no importe de R$ 5.253,59, referente seu crédito bruto, atualizados até 01/07/2026, sem juros. Juros de mora devidos desde a distribuição do feito até o efetivo pagamento. A cargo do(a) reclamante, o importe de R$ 303,66, referente a parcela do INSS de sua cota parte, a serem descontadas de seu crédito bruto. Acrescente-se, à execução o valor de R$ 1.117,92, de INSS de sua cota parte (recda+SAT+terceiros), R$ 289,24de honorários sucumbenciais devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante e R$ 2.224,00 ao Sr. Perito referente seus honorários. Custas pela executada de R$ 321,04. Libere-se ao Sr. Perito (HELDER PRADO SAMPAIO) seus honorários recolhidos, id: 88d4dc0. Comprove a executada, em até 05 dias a quitação dos valores remanescente conforme apontado pela exequente na sua petição id: a540b75, sob pena de execução e penhora. Verbas previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias, impreterivelmente, até o próximo dia 20 do mês subsequente, sob pena de imediata penhora. As contribuições previdenciárias devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a ser revertida em proveito do FAT. ATENTE-SE A RECLAMADA. Decorrido "in albis", o prazo legal supra para o pagamento, prossiga-se com a execução, com as medidas coercitivas de praxe, por meio dos convênios disponíveis no sistema ARGOS. Intime-se o INSS para manifestação,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Cumpridas as determinações supra, dê-se a baixa e arquivem-se os autos. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA APARECIDA GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS