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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
Processo 1001012-71.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude - Cabral Gomes Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Sul América Cia de Seguro Saúde em face de Cabral Gomes Ltda No curso do feito, foram opostos embargos à execução (processo nº 1002289-25.2025.8.26.0223), os quais foram julgados procedentes, para declarar a nulidade da cláusula contratual que impõe o aviso prévio ou multa por rescisão antecipada do contrato de plano de saúde coletivo, bem como reconhecer a inexigibilidade do débito cobrado nos autos desta execução. Houve recurso de apelação, a qual foi negado provimento ao recurso, por votação unânime. A referida sentença transitou em julgado em 28/07/2026. Diante disso, não subsiste o título executivo que embasa a presente execução. Assim, a manutenção do processo executivo revela-se inviável, uma vez que a obrigação nele perseguida foi declarada inexigível por decisão judicial definitiva. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da inexigibilidade do débito cobrado nos autos dos embargos à execução nº 1002289-25.2025.8.26.0223. Eventuais custas remanescentes pela parte exequente. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), JOÃO PAULO GOMES FERREIRA DE SOUZA (OAB 30628/PA)