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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001012-53.2026.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alisandra Loise Maiolo Salvioni - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado da Sentença/Acórdão (fls. 129), com a baixa do processo da 2ª instância, providencie o(a) requerente o cumprimento de sentença por meio de Incidente Processual de Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica Municipal), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a parte autora ao distribuir o respectivo incidente, deverá colacionar nos autos planilha acrescida deeventual desconto consectário legal(IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob pena de sua omissão ser constituída ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente,aplicação de multa até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Deverá ser observado pela parte autora a anulação parcial proferida em grau recursal, na parte da sentença reconhecida como extra petita, para que não seja incluído na memória de cálculo. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: MARCIO SILVEIRA LUZ (OAB 286245/SP)
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