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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001012-48.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: KLEBER CAVALCANTE SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa5e14 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Cumpra-se o v. acórdão regional. Diante da improcedência dos pedidos, expeça(m)-se requisição(ções) de pagamento(s) de honorários periciais técnicos (R$806,00) ao E. TRT – 2ª Região, em face do disposto no Provimento GP/CR nº 02/2016, intimando-se os(as) Peritos(as) RENATO CALORIO TORRES PEREIRA. Diante do fato de os honorários prévios adiantados pela Reclamada se prestarem a indenizar o Sr. Perito pelos custos na realização da perícia, não se confundindo com a sucumbência no objeto da mesma, v. sentença de #id:0352be1, libere-se o depósitos de #id:4957978 ao Perito RENATO CALORIO TORRES PEREIRA, intimando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, intimando-se as partes nos termos do art. 54, parágrafo 7º das Normas da Corregedoria, eis que esgotada a prestação jurisdicional. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001012-48.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: KLEBER CAVALCANTE SILVA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa5e14 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Cumpra-se o v. acórdão regional. Diante da improcedência dos pedidos, expeça(m)-se requisição(ções) de pagamento(s) de honorários periciais técnicos (R$806,00) ao E. TRT – 2ª Região, em face do disposto no Provimento GP/CR nº 02/2016, intimando-se os(as) Peritos(as) RENATO CALORIO TORRES PEREIRA. Diante do fato de os honorários prévios adiantados pela Reclamada se prestarem a indenizar o Sr. Perito pelos custos na realização da perícia, não se confundindo com a sucumbência no objeto da mesma, v. sentença de #id:0352be1, libere-se o depósitos de #id:4957978 ao Perito RENATO CALORIO TORRES PEREIRA, intimando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, intimando-se as partes nos termos do art. 54, parágrafo 7º das Normas da Corregedoria, eis que esgotada a prestação jurisdicional. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER CAVALCANTE SILVA
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