Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Processo 1001012-31.2026.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A. - - V.F.S.S. - Ante todo o exposto e uma vez satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado por V.F.daS.S. e G.A.D.S. e decreto o divórcio consensual judicial das partes que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição de fls. 01/05, nos termos do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil c.c. o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e artigo 731 do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela Secretaria do Juízo. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, Comarca de Lins, Cidade de Lins, Estado de São Paulo, para que proceda, à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Por fim, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CARLOS ROBERTO DUCHINI JUNIOR (OAB 144695/SP), CARLOS ROBERTO DUCHINI JUNIOR (OAB 144695/SP)