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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ExTiEx 1001012-20.2026.5.02.0461 EXEQUENTE: CIBELE APARECIDA DE OLIVEIRA CLAUDIO EXECUTADO: R&C INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8fbed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, {relogio.data} PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos etc. Por ora, defiro a ativação do sistema SISBAJUD contra a parte executada, para bloqueio de valores em contas-correntes, de poupança, de investimento ou de qualquer outra natureza, ainda que os saldos sejam insuficientes para garantir a execução total. Caso a medida seja frustrada, registre-se o nome do devedor (ou devedores) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Fica desde já autorizada a expedição de mandado para pesquisa patrimonial de bens da parte executada por meio dos seguintes convênios: ARISP: pesquisa de imóveis. RENAJUD: pesquisa e registro de penhora de veículos. INFOJUD: obtenção de declarações de renda e bens. CNIB: inclusão de indisponibilidade de bens imóveis e direitos sobre imóveis. Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte ciente, desde já, de que serão rejeitados pedidos de mera repetição de diligências que já se mostraram infrutíferas. Decorrido o prazo sem manifestação, iniciará o prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Nesse caso, os autos deverão ser suspensos (sobrestados) até o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIBELE APARECIDA DE OLIVEIRA CLAUDIO
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