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1001011-51.2026.5.02.0391

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001011-51.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: MARLI QUEIROZ PINTO AZEVEDO RECLAMADO: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6839d58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP, à vista do que consta dos autos. À consideração de V. Exa. Poá, 04 de setembro de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Recebo a emenda à inicial de ID Estimados) - d565a46. Altere-se o valor da causa para R$ 155.904,64. Considerando o disposto no artigo 852-C da CLT e a Recomendação da Corregedoria deste Tribunal recebida na Ata de Correição, designe-se AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 18/11/2026 10:15, que será realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho no Fórum Trabalhista de Poá (Av. Deputado Cunha Bueno, 51 - Centro – Poá - SP - CEP: 08561-310). A ausência à audiência importa arquivamento à parte autora, bem como revelia e confissão quanto à matéria de fato à parte ré (art. 844 da CLT). Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12 da Res. CSJT 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. São facultadas a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT) e a designação de preposto (art. 843 da CLT). Sem prejuízo do exposto acima, exorta-se que as partes entrem em contato, desde já, uma com a outra para tentativa de autocomposição, protocolando, em caso de êxito, petição a ser homologada por este Juízo, de modo a propiciar maior rapidez na solução do litígio. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). POA/SP, 04 de setembro de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI QUEIROZ PINTO AZEVEDO

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