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TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001011-04.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SHABAK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347b97f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos, etc. Por se tratar de processo com título executivo consolidado antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, para assegurar a validade do ato processual, proceda a Secretaria da Vara pesquisa INFOSEG para constatação do atual endereço da parte reclamante e intime-a pessoalmente - por OFICIAL DE JUSTIÇA - para ciência do inteiro teor do despacho que determinado a indicação de meios para prosseguimento, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Ressalto que a intimação deve ser feita de forma pessoal, com excepcionalidade da regra prevista no art. 32 do Provimento GP/CR nº 1, de 27 de março de 2026, para assegurar a aplicabilidade da pena capital prevista no art. 11-A da CLT, diante do entendimento exarado pelo C. TST no RR-71600-34.2008.5.02.0030. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHABAK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001011-04.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SHABAK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347b97f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos, etc. Por se tratar de processo com título executivo consolidado antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, para assegurar a validade do ato processual, proceda a Secretaria da Vara pesquisa INFOSEG para constatação do atual endereço da parte reclamante e intime-a pessoalmente - por OFICIAL DE JUSTIÇA - para ciência do inteiro teor do despacho que determinado a indicação de meios para prosseguimento, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Ressalto que a intimação deve ser feita de forma pessoal, com excepcionalidade da regra prevista no art. 32 do Provimento GP/CR nº 1, de 27 de março de 2026, para assegurar a aplicabilidade da pena capital prevista no art. 11-A da CLT, diante do entendimento exarado pelo C. TST no RR-71600-34.2008.5.02.0030. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
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