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Processo 1001010-31.2025.8.26.0699

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1001010-31.2025.8.26.0699 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Vera Lucia Moreira Farrapo - Eleni Leonardo Ribeiro - - Joelmir de Azevedo Ribeiro - Ciência à parte requerente acerca do MLE expedido, conforme certificado às fls. 314. - ADV: VERA LUCIA MOREIRA FARRAPO (OAB 172102/SP), ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI (OAB 493457/SP), ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI (OAB 493457/SP)

2026-09-15 · TJSP

Processo 1001010-31.2025.8.26.0699 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Vera Lucia Moreira Farrapo - Eleni Leonardo Ribeiro - - Joelmir de Azevedo Ribeiro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, e no artigo 493, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de despejo coercitivo, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da imissão na posse do imóvel em 29 de julho de 2026 (fl. 223). No mais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de rescisão contratual para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, fixando como marco final da relação contratual a data da formal imissão possessória. DEFIRO o levantamento em prol da autora da caução judicial depositada às fls. 74/75 e 78 (conta judicial número 1900125598528 do Banco do Brasil), com os rendimentos legais, expedindo-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico conforme formulário de fl. 146. Face à sucumbência mínima e na forma do parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, a partir da ponderação dos elementos do art. 85 do mesmo diploma legal, fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI (OAB 493457/SP), VERA LUCIA MOREIRA FARRAPO (OAB 172102/SP), ALEX VINICIUS ALVES QUEARIZZI (OAB 493457/SP)

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