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1001010-29.2025.5.02.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001010-29.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: MATHEUS VIEIRA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: PERPHYSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e039e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MAGNAGO MOROSINI SENTENÇA Vistos. Diante da ausência de manifestação por parte da reclamante até o presente momento acerca de eventual descumprimento do referido acordo, e em razão da natureza indenizatória das verbas e sua consequente não incidência de contribuições previdenciárias e encargos fiscais, extingo a execução(art. 924, II, CPC). Dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Intimem-se. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERPHYSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001010-29.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: MATHEUS VIEIRA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: PERPHYSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e039e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MAGNAGO MOROSINI SENTENÇA Vistos. Diante da ausência de manifestação por parte da reclamante até o presente momento acerca de eventual descumprimento do referido acordo, e em razão da natureza indenizatória das verbas e sua consequente não incidência de contribuições previdenciárias e encargos fiscais, extingo a execução(art. 924, II, CPC). Dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Intimem-se. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VIEIRA RAMOS DA SILVA

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