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1001009-97.2020.8.11.0033

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 1001009-97.2020.8.11.0033 DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de JOAO VITOR SILVA OLIVEIRA, em razão da suposta prática da conduta tipificada no art. 243 da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.1. A denúncia foi recebida em 28.07.2026 (Id. 39395767), sendo determinada a citação do acusado para responder à acusação. 1.2. O réu apresentou resposta à acusação no Id. 53744724. 1.3. Designada audiência de instrução, foi homologado acordo de não persecução penal entre o réu e o Ministério Público no momento da solenidade (Id. 65620731). 1.4. No Id. 246019381, o Parquet informou a rescisão do acordo firmado e postulou pelo prosseguimento do feito, em seguida, apresentou endereço atualizado das testemunhas e requereu a requisição dos policiais militares arrolados para prestarem testemunho. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. Considerando a necessidade de prosseguimento do feito, em virtude da rescisão do pacto firmado entre o representante ministerial e o acusado, designo audiência de instrução e julgamento para 28 de outubro de 2026, às 15h30min, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado (art. 400 do CPP). 3. A audiência será realizada de maneira híbrida, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça. 3.1. Para entrar na audiência acesse o seguinte link: AIJ Criminal (Corrupção de menores) - 1001009-97.2020.8.11.0033 (MP x João Vitor Silva Oliveira) | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams. 3.2. Ou escaneie o QR Code abaixo: 4. Intime-se o acusado e requisite-se a presença de eventuais policiais/servidores públicos arrolados como testemunhas. 5. Intimem-se as demais testemunhas para o ato, devendo o Oficial de Justiça certificar o telefone de contato para envio do link de acesso. Caso seja informada a impossibilidade técnica pela testemunha de participar por videoconferência, deverá ser intimada para comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de sua residência, sob pena de condução coercitiva. 5.1. Caso alguma testemunha resida em outra Comarca, determino que seja informado ao Gabinete para reserva da sala passiva, nos termos do Provimento n° 15/2020. 5.2. Residindo em outro Estado, depreque-se, para participação por videoconferência do ato ou através de sala passiva. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito

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