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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal
Processo 1001009-35.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.G.R. - S.S.I.S.S.P. - De início, verifico a ocorrência de evidente erro material consubstanciado na juntada e publicação indevida da r. decisão de fls. 732-734, porquanto versa sobre matéria e partes alheias ao presente feito, razão pela qual, de ofício, com fulcro no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, TORNO SEM EFEITO o referido pronunciamento judicial de fls. 732-734. No mais, RECEBO o recurso adesivo de apelação interposto pela parte autora às fls. 724-731, processando-o na forma do art. 997, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a instituição de ensino requerida (SESI/SP) para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso adesivo no prazo legal. Oportunamente, cumpridas todas as formalidades legais e prestadas as devidas certificações cartorárias, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo e independentemente de novo juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 225408/SP), GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP), TATIANE RIBEIRO PLAÇA (OAB 284804/SP), ARIADNE CRISTINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330940/SP)
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