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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1001008-89.2017.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.P.C.M.V. - - W.P.C.M.V.S. - B.A.A. - - G.B.S. - - J.P.Q.B. - - W.O. - - C.B.A.A. - P.Q.C. - O pedido comporta deferimento. O crédito que o executado titulariza perante terceiro é bem penhorável (art. 835, XIII, do Código de Processo Civil), operando-se a constrição pela intimação do terceiro devedor, para que não pague ao executado, e do próprio executado, para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, I e II, do Código de Processo Civil), exonerando-se o terceiro apenas mediante depósito judicial da importância devida (art. 856, § 2º, do mesmo diploma). Com efeito, cuida-se da mesma providência já deferida neste feito quanto à Jotapar Participações Ltda. (fls. 593 e 615), sem gravame indevido às destinatárias, que se limitarão a informar a existência do crédito e a depositar o que efetivamente devido ao coexecutado. Outrossim, a execução tramita desde 2017, lastreada em título constituído em 2007, com sucessivas diligências infrutíferas, o que reclama medidas aptas a conferir efetividade à tutela executiva (arts. 4º e 797 do Código de Processo Civil). Consigno, por oportuno, que o ofício dirigido ao Banco Daycoval S.A. tem por objeto exclusivamente os créditos decorrentes da relação negocial mantida com o coexecutado, e não eventuais ativos financeiros depositados em conta, cuja constrição se opera pela via própria do sistema SISBAJUD. Ante o exposto: (i) DEFIRO a penhora de eventuais créditos titularizados pelo coexecutado JOSÉ PESSOA DE QUEIROZ BISNETO (CPF ***.396.274-**) junto à Eldorado Brasil Celulose (CNPJ 07.401.436/0002-12) e ao Banco Daycoval S.A. (CNPJ 62.232.889/0001-90), até o limite do crédito exequendo, hoje de R$ 572.798,27 (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos); (ii) Oficie-se às referidas empresas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a existência, a natureza e o montante de créditos em favor do coexecutado, abstenham-se de lhe efetuar qualquer pagamento e depositem em juízo as importâncias devidas, observado o limite do item "i", sob as cominações dos arts. 856, §§ 2º e 3º, e 77, § 2º, do Código de Processo Civil; (iii) Intime-se o coexecutado, na pessoa de seu patrono, para que não pratique ato de disposição dos créditos ora constritos (art. 855, II, do Código de Processo Civil); (iv) Reitere-se o ofício de fl. 625 à Jotapar Participações Ltda., ainda não respondido, com prazo de 15 (quinze) dias e idênticas cominações; (v) Quanto à pesquisa pelo sistema SNIPER, certifique a z. Serventia se a diligência pode ser realizada mediante restrição do sigilo apenas às peças fiscais já encartadas; em caso negativo, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o aproveitamento ou a restituição da taxa recolhida a fls. 620-623; (vi) Esta decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), MARCIA NERY DOS SANTOS HENRIQUES (OAB 193168/SP), MARCIA NERY DOS SANTOS HENRIQUES (OAB 193168/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP)