Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001008-84.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: WILSON RODRIGUES FERNANDES RECLAMADO: PERALTA AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426b2ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª VT de Mogi, em razão do retorno dos autos do E.TRT-2ª R. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. TATIANE MARIE ARNAUD MARQUES DESPACHO Vistos. Sentença de improcedência em face do segundo reclamado e de parcial procedência em face da primeira ré mantida em grau superior. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias proceder às anotações na CTPS Digital, bem como proceder a baixa em CTPS com data de 18.08.2025 (projeção aviso prévio), por meio de atualização dos registros eletrônicos da parte autora no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), , na forma e sob as penas da r.sentença. A reclamada deverá ainda entregar TRCT e as guias para saque do FGTS depositado e habilitação no seguro desemprego, além do PPP ao autor, no prazo de 05 dias, na forma e sob as penas do r.julgado. Sem prejuízo de referidas determinações, apresente o autor cálculos de liquidação em 08 dias, devendo informar se pretende a imediata execução (art. 878, CLT), com juntada de extrato analítico atualizado do FGTS, na hipótese de condenação de competências não recolhidas. Se inerte o exequente, aguarde-se pelo decurso do prazo do art. 11-A, CLT. Após, diga(m a(s) reclamada(s) no mesmo prazo, independente de nova intimação. Eventual oposição deve ser específica, com memorial próprio e indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Outrossim, atentem as partes que a apresentação de cálculos manifestamente equivocados com o comando judicial pode ensejar as penas dos artigos 793-A, 793-B e 793-C, CLT e que, em caso de designação de perícia contábil, eventual concordância posterior com o cálculo da parte contrária não promoverá, por si só, o cancelamento da perícia ou do ônus de pagamento da diligência pela parte sucumbente. Em cálculos de liquidação do julgado, a parte Executada deverá complementar as custas processuais se for o caso, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018), bem como observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON RODRIGUES FERNANDES
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001008-84.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: WILSON RODRIGUES FERNANDES RECLAMADO: PERALTA AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426b2ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª VT de Mogi, em razão do retorno dos autos do E.TRT-2ª R. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. TATIANE MARIE ARNAUD MARQUES DESPACHO Vistos. Sentença de improcedência em face do segundo reclamado e de parcial procedência em face da primeira ré mantida em grau superior. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias proceder às anotações na CTPS Digital, bem como proceder a baixa em CTPS com data de 18.08.2025 (projeção aviso prévio), por meio de atualização dos registros eletrônicos da parte autora no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), , na forma e sob as penas da r.sentença. A reclamada deverá ainda entregar TRCT e as guias para saque do FGTS depositado e habilitação no seguro desemprego, além do PPP ao autor, no prazo de 05 dias, na forma e sob as penas do r.julgado. Sem prejuízo de referidas determinações, apresente o autor cálculos de liquidação em 08 dias, devendo informar se pretende a imediata execução (art. 878, CLT), com juntada de extrato analítico atualizado do FGTS, na hipótese de condenação de competências não recolhidas. Se inerte o exequente, aguarde-se pelo decurso do prazo do art. 11-A, CLT. Após, diga(m a(s) reclamada(s) no mesmo prazo, independente de nova intimação. Eventual oposição deve ser específica, com memorial próprio e indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Outrossim, atentem as partes que a apresentação de cálculos manifestamente equivocados com o comando judicial pode ensejar as penas dos artigos 793-A, 793-B e 793-C, CLT e que, em caso de designação de perícia contábil, eventual concordância posterior com o cálculo da parte contrária não promoverá, por si só, o cancelamento da perícia ou do ônus de pagamento da diligência pela parte sucumbente. Em cálculos de liquidação do julgado, a parte Executada deverá complementar as custas processuais se for o caso, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018), bem como observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERALTA AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.