2026-09-16 · TJSP
Processo 1001007-40.2024.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosani Alves de Oliveira - Cenap/asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Associação Santo Antonio - Vistos. Dê-se ciência às partes do v. Acórdão acostadoàs fls. 407/416, que negou provimento ao recurso, bem como do trânsito em julgado informado às fls. 418. Eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser feito por incidente próprio, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição; mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença; acórdão; certidão do trânsito em julgado; cálculos atualizados (observando a modulação da repetição e a compensação de valores autorizada) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, uma vez constatada a existência de custas em aberto (taxa judiciária ou despesas não recolhidas), deverá a Serventia cobrá-las de quem as deve antes do arquivamento dos autos, conforme art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Por fim, não havendo pendências, situação que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se os autos digitais. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)