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TJMG · Vara Única da Comarca de Pratápolis · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1001006-45.2026.8.13.0529/MG REQUERENTE: LAIS STEFANI DE MELO AMORIM ADVOGADO(A): MAGALI LOPES KULPIN (OAB MG197849) ADVOGADO(A): FRED WILLIAMS COUTO (OAB MG200131) REQUERENTE: REGIANE APARECIDA BOTELHO DE MELO ADVOGADO(A): MAGALI LOPES KULPIN (OAB MG197849) ADVOGADO(A): FRED WILLIAMS COUTO (OAB MG200131) REQUERENTE: LARISSA ESTEFANE DE MELO ADVOGADO(A): MAGALI LOPES KULPIN (OAB MG197849) ADVOGADO(A): FRED WILLIAMS COUTO (OAB MG200131) DESPACHO Vistos, etc. Nomeio como inventariante o(a) Sr(a). REGIANE APARECIDA BOTELHO DE MELO, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG CPF sob o nº 033.608.266-55, residente e domiciliada na Rua Eni, nº 458, bairro Jardim Campestre, Itaú de Minas/MG. Para prosseguimento do inventário, determino que intime-se o(a) Inventariante para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, caso desta forma já não se tenha procedido: 1) a qualificação pessoal de todos os herdeiros, instruindo o feito com cópia dos documentos pessoais destes, inclusive certidão de casamento/nascimento; 2) as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil; 3) a relação e o pagamento do ITCD dos bens arrolados, se houver; 4) certidões negativas de débito da Fazenda Federal, Estadual e Municipal em nome dos falecidos; 5) certidão de inexistência de testamento deixado pelos autores da herança (art. 2º Provimento n° 56 de 2016, do CNJ); 6) juntada do plano de partilha. Esta decisão servirá como Termo de Inventariante. Cumpridas as disposições acima, certifique-se a secretaria a regularidade da documentação através de Formulário de Conferência. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Pratápolis/MG, data da assinatura eletrônica.
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