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TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1001005-60.2017.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. A parte exequente pleiteia a realização de pesquisas de bens penhoráveis pelo sistema DOI. Entretanto, indefiro o pedido de pesquisa no referido sistema, porquanto tal diligência se revela ineficaz para a localização de bens penhoráveis, tendo em vista que as informações nele disponibilizadas se referem apenas a operações pretéritas da parte executada. Tal ferramenta destina-se precipuamente ao auxílio de atividades sigilosas de investigação, voltadas à apuração e prevenção de ilícitos fiscais, afastando-se, portanto, da finalidade de localização de bens passíveis de constrição para a satisfação do crédito exequendo. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe convier em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, determino desde logo a suspensão da execução e o transcurso do prazo prescricional na forma do art. 921, III, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada), disponibilizada no Comunicado Conjunto n.º 259/2023 da Corregedoria Geral da Justiça. Diligencie-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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