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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Processo 1001005-47.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários das Chácaras São Marcelo - Sérgio Parenti - - Vania Viviana Januário Parenti - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para que indiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, ficando indeferidos eventuais requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Consigne-se que, em caso de arrolamento de testemunhas, deverá a parte esclarecer a pertinência e a relevância da oitiva para o deslinde do feito. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP), SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP)
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