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TJSP · Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Processo 1001005-07.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.O.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela provisória e atribuir a guarda unilateral de L.O.S. à genitora B.O.L.; b) regulamentar a convivência paterna em finais de semana alternados, das 15h de sábado às 20h de domingo, com possibilidade de pernoite na residência do genitor, devendo ser preservados, em qualquer hipótese, o interesse e a rotina da menor; c) fixar os alimentos definitivos devidos pelo requerido em favor da menor no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos, assim entendida a remuneração bruta com incidência sobre as verbas de natureza salarial, inclusive 13º salário, excluídos apenas os descontos obrigatórios e as verbas de natureza indenizatória, ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, 1/3 do salário mínimo vigente, observados os mesmos critérios já estabelecidos na decisão que fixou os alimentos provisórios. - ADV: EDILSON ELIAS LEMOS CORREIA LEITE (OAB 449407/SP)
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