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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001005-02.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: WILLIAM CARDOSO CORTENOVE RECLAMADO: COMERCIAL MATRIT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafe82b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. RECEBIMENTO DO E.REGIONAL;V.ACÓRDÃO NO ID 53902c6: "Dessa forma, ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, aquele da reclamada de forma parcial (excetuando a matéria concernente ao pagamento de reflexos de dsr´s das horas extras nas demais verbas do contrato de trabalho) e, no mérito: I-) NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada, COMERCIAL MATRIT LTDA. II-) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao do reclamante, WILLIAM CARDOSO CORTENOVE, para reconhecer que ele, na escala 6 x 1, se ativou das 6h00 às 18h00 e das 7h00 às 19h00. Objetivando-se a padronização de cálculo, ter-se-á que esses horários eram alternados a cada mês, de forma sucessiva. As horas extras devidas, nos demais termos definidos em sentença, serão apuradas com base em tais horários.";V.DECISÃO NO ID a5a9a63: "DENEGO seguimento ao recurso de revista.";V.DESPACHO NO ID 93852f8: "Fica mantido o despacho agravado";V.DECISÃO NO ID ebe3e06: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, doRITST, nego seguimento ao agravo de instrumento.";TRÂNSITO EM JULGADO NO ID 93c52e6. MAUA/SP, data abaixo. VICTOR HUGO FILGUEIRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Conforme suso certificado, intime-se o(a) reclamante para que, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação, em 08 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente com o uso do PJE-Calc e encaminhado o arquivo PJC, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT nº 284, de 26 de janeiro de 2021. Sem prejuízo da determinação supra, e considerando os princípios da duração razoável do processo, da proteção, da cooperação e da efetividade da tutela jurisdicional, bem como o disposto no artigo 139, incisos II e IV, do CPC, intimem-se as partes para que informem se possuem interesse na designação de audiência conciliatória. Fica desde já consignado que a audiência poderá ser realizada em formato virtual, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp, pelo telefone (11) 98143-6871 (CEJUSC ABC), solução que favorece a autocomposição e proporciona maior comodidade às partes e aos respectivos patronos. Int. MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CARDOSO CORTENOVE
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001005-02.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: WILLIAM CARDOSO CORTENOVE RECLAMADO: COMERCIAL MATRIT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafe82b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. RECEBIMENTO DO E.REGIONAL;V.ACÓRDÃO NO ID 53902c6: "Dessa forma, ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, aquele da reclamada de forma parcial (excetuando a matéria concernente ao pagamento de reflexos de dsr´s das horas extras nas demais verbas do contrato de trabalho) e, no mérito: I-) NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada, COMERCIAL MATRIT LTDA. II-) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao do reclamante, WILLIAM CARDOSO CORTENOVE, para reconhecer que ele, na escala 6 x 1, se ativou das 6h00 às 18h00 e das 7h00 às 19h00. Objetivando-se a padronização de cálculo, ter-se-á que esses horários eram alternados a cada mês, de forma sucessiva. As horas extras devidas, nos demais termos definidos em sentença, serão apuradas com base em tais horários.";V.DECISÃO NO ID a5a9a63: "DENEGO seguimento ao recurso de revista.";V.DESPACHO NO ID 93852f8: "Fica mantido o despacho agravado";V.DECISÃO NO ID ebe3e06: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, doRITST, nego seguimento ao agravo de instrumento.";TRÂNSITO EM JULGADO NO ID 93c52e6. MAUA/SP, data abaixo. VICTOR HUGO FILGUEIRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Conforme suso certificado, intime-se o(a) reclamante para que, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação, em 08 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente com o uso do PJE-Calc e encaminhado o arquivo PJC, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT nº 284, de 26 de janeiro de 2021. Sem prejuízo da determinação supra, e considerando os princípios da duração razoável do processo, da proteção, da cooperação e da efetividade da tutela jurisdicional, bem como o disposto no artigo 139, incisos II e IV, do CPC, intimem-se as partes para que informem se possuem interesse na designação de audiência conciliatória. Fica desde já consignado que a audiência poderá ser realizada em formato virtual, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp, pelo telefone (11) 98143-6871 (CEJUSC ABC), solução que favorece a autocomposição e proporciona maior comodidade às partes e aos respectivos patronos. Int. MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MATRIT LTDA
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