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1001004-66.2019.5.02.0468

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001004-66.2019.5.02.0468 RECLAMANTE: JOVENILDO REIS DE ALMEIDA RECLAMADO: MAXPERA CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7436596 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id f80ad2b: O exequente requer a expedição de ofício à Assurant Seguradora S.A. para que retenha e deposite em conta judicial eventual valor de indenização em caso de sinistro relativo ao contrato do executado Jose da Cruz Cardoso (Id. d85fe01). O requerimento não comporta acolhimento por manifesta inviabilidade jurídica. O contrato mantido junto à seguradora refere-se a seguro de extensão de garantia patrimonial, cuja finalidade é estritamente assistencial (reparo ou substituição de bens de consumo), inexistindo caráter de investimento ou direito de resgate pecuniário pelo titular. A execução deve recair sobre bens dotados de liquidez e utilidade prática para a satisfação do crédito, observando-se a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil e as hipóteses de impenhorabilidade do artigo 833 do mesmo diploma. A garantia estendida gera mera expectativa de assistência técnica futura, sem expressão econômica autônoma conversível em dinheiro. Constatada a completa ausência de liquidez e de saldos pecuniários resgatáveis em favor do devedor junto à seguradora indicada, resta inviabilizada a medida pretendida. Indefiro. Por outro lado, defiro os pedidos de realizações de pesquisas CCS e Censec em face da executada Maxpera Construções Eireli - ME (CNPJ 22.635.611/0001-49). Proceda a Secretaria. Vindo as respostas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOVENILDO REIS DE ALMEIDA

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