Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001003-49.2026.8.13.0090/MG
AUTOR: FERNANDA VITORIA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO(A): DÉBORA CARDOSO MARTINS (OAB MG238662)
DESPACHO
Vistos etc.,
Considerando que a autora era menor de idade à época do rompimento, circunstância que naturalmente pode dificultar a existência de comprovantes de residência em seu próprio nome, intime-se, por derradeira oportunidade, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentação contemporânea aos fatos apta a demonstrar sua residência no endereço indicado na inicial.
Para tanto, poderá juntar, dentre outros documentos idôneos:
a) declaração emitida pela instituição de ensino ou creche que frequentava à época, contendo o endereço residencial constante de sua ficha de matrícula no período do rompimento; e/ou
b) declaração, prontuário ou outro documento emitido por unidade do SUS, do qual constem seu cadastro, endereço familiar e/ou atendimentos realizados no período pertinente.
Tais documentos devem ser apresentados em conjunto com comprovante de residência, referente ao mesmo período, em nome de seus pais ou responsável legal à época, de modo a demonstrar que integrava o núcleo familiar residente no endereço indicado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se. Cumpra-se.