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1001003-14.2024.5.02.0466

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001003-14.2024.5.02.0466 RECLAMANTE: LINCOLN PEREIRA FERRONI RECLAMADO: L.P. DA SILVA SEGURANCA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6985613 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. Erika Mayumi Kasai técnica judiciária DESPACHO Vistos. id 763a534 : Requer a parte autora diligências para prosseguimento da execução do acordo inadimplido . Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens livre de bens, para cumprimento no novo endereço indicado pelo exequente na sua petição. Quanto ao pedido de penhora de veículos, defiro a execução sobre o veículo de placa EEV5B34 , que, embora de fabricação no ano 2009, tem expressivo valor de mercado ante ao valor da execução , com a ressalva de que recai sobre o automóvel débito de multas superior a R$ 4.000,00 (id 228efbb ) Indefiro os pedidos quanto ao veículo de placa EJQ6J67 , tendo em vista consulta efetuada no sistema RENAJUD id 228efbb , na qual consta a transferência da propriedade para terceiro alheio à lide , e de placa CEM8838, porquanto a consulta indica a situação "baixado", tornando inviável a constrição de bem sem existência jurídica. Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa patrimonial via INFOJUD em face da pessoa física de LUIZ PEREIRA DA SILVA , pois a requerida constrição de bens pressupõe a prévio processamento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica , nos termos dos arts. 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC. Para a apreciação do pedido de instauração do IDPJ, o exequente deve colacionar aos autos a ficha cadastral simplificada e atualizada da executada junto à JUCESP. Indefiro a expedição de ofício à imobiliária RD7 Patrimonial (Id cd4d37f), considerando que a relação do terceiro com a devedora encerrou-se. Juntado o resultado da diligência supra determinada aos autos, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 30 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINCOLN PEREIRA FERRONI

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001003-14.2024.5.02.0466 RECLAMANTE: LINCOLN PEREIRA FERRONI RECLAMADO: L.P. DA SILVA SEGURANCA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6985613 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. Erika Mayumi Kasai técnica judiciária DESPACHO Vistos. id 763a534 : Requer a parte autora diligências para prosseguimento da execução do acordo inadimplido . Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens livre de bens, para cumprimento no novo endereço indicado pelo exequente na sua petição. Quanto ao pedido de penhora de veículos, defiro a execução sobre o veículo de placa EEV5B34 , que, embora de fabricação no ano 2009, tem expressivo valor de mercado ante ao valor da execução , com a ressalva de que recai sobre o automóvel débito de multas superior a R$ 4.000,00 (id 228efbb ) Indefiro os pedidos quanto ao veículo de placa EJQ6J67 , tendo em vista consulta efetuada no sistema RENAJUD id 228efbb , na qual consta a transferência da propriedade para terceiro alheio à lide , e de placa CEM8838, porquanto a consulta indica a situação "baixado", tornando inviável a constrição de bem sem existência jurídica. Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa patrimonial via INFOJUD em face da pessoa física de LUIZ PEREIRA DA SILVA , pois a requerida constrição de bens pressupõe a prévio processamento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica , nos termos dos arts. 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC. Para a apreciação do pedido de instauração do IDPJ, o exequente deve colacionar aos autos a ficha cadastral simplificada e atualizada da executada junto à JUCESP. Indefiro a expedição de ofício à imobiliária RD7 Patrimonial (Id cd4d37f), considerando que a relação do terceiro com a devedora encerrou-se. Juntado o resultado da diligência supra determinada aos autos, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 30 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APS SEGURANCA LTDA - L.P. DA SILVA SEGURANCA - ME

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