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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Simão - Vara Única
Processo 1001002-93.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Ferreira da Silva - 3) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos à ré, calculados sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 10% (dez por cento) sobre a fração até 200 salários mínimos e de 8% (oito por cento) sobre o que exceder esse limite, aplicação cumulativa que veda a fixação por equidade (art. 85, § 8º, do CPC, e Tema 1076/STJ), observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça concedida à autora (art. 98, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP)