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Processo 1001002-86.2017.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1001002-86.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lilian Diodato da Silva Santos - - Edvaldo Sousa Santos - Réus citados por Edital - Espólio de RENÊ NOGUEIRA VESSONI pelo inv JOSÉ VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI CPF 006.277.478-68 e outros - No prazo de 15 (quinze) dias a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, cujo valor poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes. Em caso de concordância, o primeiro pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias desta publicação e os demais com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre cada um. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito judicial em conta vinculada a esta Vara, e comprovado nos autos imediatamente após ser efetivado, observando que o perito dará inicio aos trabalhos somente após o depósito integral dos honorários periciais. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALEXANDRE GREGÓRIO (OAB 220471/SP), ALEXANDRE GREGÓRIO (OAB 220471/SP)

2026-08-27 · TJSP

Processo 1001002-86.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lilian Diodato da Silva Santos - - Edvaldo Sousa Santos - Réus citados por Edital - Espólio de RENÊ NOGUEIRA VESSONI pelo inv JOSÉ VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI CPF 006.277.478-68 e outros - Vistos. 1. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia. 2. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Assao Ywane. 3. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Após, diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 5. O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa a atraso injustificado perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. 6. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: A. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; B. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); C. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); D. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; E. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: E.1 - medidas perimetrais; E.2 - medida de superfície; E.3 - ângulos internos do polígono; E.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); E.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); E.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: F. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; G. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: H. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); I. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: J. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; L. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. 7. Com a apresentação do laudo pericial, determino a intimação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis a fim de que informe se, à luz do contido no laudo pericial, em especial planta topográfica e memorial descritivo, é possível realizar o ingresso registrário. Consigno o prazo de 15 dias para manifestação. 8. Caso haja pedidos de esclarecimentos pelo CRI, determino a intimação do perito para que proceda aos esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. 9. Ressalto que o MLE de pagamento referente ao laudo pericial somente será expedido após a manifestação positiva do CRI. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALEXANDRE GREGÓRIO (OAB 220471/SP), ALEXANDRE GREGÓRIO (OAB 220471/SP)

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