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TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 1001002-70.2026.8.26.0650 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.C.G. - Homologo, na íntegra, o acordo formalizado no tocante aos demais pedidos formulados (fls. 01/08). Assim sendo, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Novo Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEX HENRIQUE BOSCO (OAB 457427/SP)
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