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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001002-70.2017.5.02.0079 RECLAMANTE: MARCOS MACEDO DA SILVA RECLAMADO: TANNING MODAS E CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b188470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RAFAELA BENEDETTI CAVALCANTE DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de realização de Sisbajud na modalidade requerida considerando o curto lapso transcrito desde a última tentativa, em 15/04/2026, não se reputa razoável a renovação do convênio face à improvável mudança na esfera patrimonial dos executados desde as últimas consultas. Esclareço que foi realizada pesquisa patrimonial no Id. fb5e4c2 e a certidão do Oficial de Justiça terá validade de 12 (doze) meses nos termos do Art. 7º , §1º do ATO GP/CR Nº 02/2020, deste E. TRT. Indique o autor, em dez dias, meios válidos para prosseguimento do feito. O prosseguimento está condicionado a demonstração efetiva da existência de bens livres e aptos a suportarem a execução, ficando indeferido o pedido de novas diligências, salvo se houver comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada) apenas para controle interno do decurso do prazo. Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MACEDO DA SILVA
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