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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001002-53.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO DE SOUZA DAMAZIO RECLAMADO: F. IMM. BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ceacf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc, Ante o depósito judicial de novas parcelas pela executada, liberem-se: 1. o depósito efetuado junto à Caixa Econômica Federal em 27/07/2026 (R$ 3.681,88) ao exequente; 2. do depósito de ID. ce37169 (R$ 3.721,30; 26/08/2026): 2.1 R$ 2.275,23 ao exequente, referente ao valor remanescente de seu crédito líquido; 2.2 R$ 1.446,07 ao patrono do reclamante, concernente ao pagamento parcial dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela reclamada. Após, aguarde-se o pagamento das parcelas restantes. Atentem-se as partes que a execução prossegue tão somente para a satisfação dos honorários advocatícios de sucumbência remanescentes (R$ 1.846,85), das contribuições sociais (R$ 9.195,58) e honorários periciais (R$ 2.505,75), no importe total de R$ 13.548,18, atualizado até 26/08/2026 (ID. 9e1c0ba). Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS EDUARDO DE SOUZA DAMAZIO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001002-53.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO DE SOUZA DAMAZIO RECLAMADO: F. IMM. BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ceacf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc, Ante o depósito judicial de novas parcelas pela executada, liberem-se: 1. o depósito efetuado junto à Caixa Econômica Federal em 27/07/2026 (R$ 3.681,88) ao exequente; 2. do depósito de ID. ce37169 (R$ 3.721,30; 26/08/2026): 2.1 R$ 2.275,23 ao exequente, referente ao valor remanescente de seu crédito líquido; 2.2 R$ 1.446,07 ao patrono do reclamante, concernente ao pagamento parcial dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela reclamada. Após, aguarde-se o pagamento das parcelas restantes. Atentem-se as partes que a execução prossegue tão somente para a satisfação dos honorários advocatícios de sucumbência remanescentes (R$ 1.846,85), das contribuições sociais (R$ 9.195,58) e honorários periciais (R$ 2.505,75), no importe total de R$ 13.548,18, atualizado até 26/08/2026 (ID. 9e1c0ba). Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F. IMM. BRASIL LTDA
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