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TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001002-39.2022.5.02.0065 RECLAMANTE: KARINA DIAS ROCHA RECLAMADO: MARANGON MADEIRAS EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d40fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Nos termos da atualização de #id:acd0486, liberem-se o depósito descritos no extrato SISCONDJ de #id:ca93600 (R$ 586,22 em 19/08/2026) integralmente ao reclamante, decorrente da penhora sobre o benefício da executada ESTER SILVA OLIVEIRA MARANGON OCANHA. Considerando o valor mensal penhorado e o crédito em aberto, resta desde já deferida, na ausência de parcela diversa, a liberação ao reclamante das penhoras dos próximos seis meses (setembro/2026 a fevereiro/2027). Atentem-se as partes que o(s) alvará(s) será(ão) assinado(s) em até 10 (dez) dias contados do decurso do prazo desta decisão, ficando dispensada nova intimação para ciência. Atentem-se outrossim que, a juntada do protocolo de ordem de transferência não é a liberação em si, ressaltando-se que o valor será debitado diretamente na conta indicada ou cadastrada no SISCONDJ no prazo suprarreferido. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTER SILVA OLIVEIRA MARANGON OCANHA
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001002-39.2022.5.02.0065 RECLAMANTE: KARINA DIAS ROCHA RECLAMADO: MARANGON MADEIRAS EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d40fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Nos termos da atualização de #id:acd0486, liberem-se o depósito descritos no extrato SISCONDJ de #id:ca93600 (R$ 586,22 em 19/08/2026) integralmente ao reclamante, decorrente da penhora sobre o benefício da executada ESTER SILVA OLIVEIRA MARANGON OCANHA. Considerando o valor mensal penhorado e o crédito em aberto, resta desde já deferida, na ausência de parcela diversa, a liberação ao reclamante das penhoras dos próximos seis meses (setembro/2026 a fevereiro/2027). Atentem-se as partes que o(s) alvará(s) será(ão) assinado(s) em até 10 (dez) dias contados do decurso do prazo desta decisão, ficando dispensada nova intimação para ciência. Atentem-se outrossim que, a juntada do protocolo de ordem de transferência não é a liberação em si, ressaltando-se que o valor será debitado diretamente na conta indicada ou cadastrada no SISCONDJ no prazo suprarreferido. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARINA DIAS ROCHA
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