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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1001002-26.2026.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - I.G.L. - - B.C.G.L. - Vistos, Considerando que a resposta apresentada pelo INSS (fls. 108) não esclareceu acerca da existência de benefício em favor do menor, expeça-se novo ofício à autarquia para que informe se há benefício de pensão por morte em favor do menor J. F. G. L de A, decorrente do falecimento de sua genitora, indicando, em caso positivo, o número do benefício, os valores eventualmente devidos ou recebidos e o local ou forma de pagamento. Diante da certidão negativa de fl. 90, defiro o requerimento da parte autora, determinando a utilização dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, para verificação dos endereços do requerido, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária para cada pesquisa. Com o mesmo objetivo, oficie-se ao INSS solicitando o CNIS atualizado. Com o recolhimento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Na hipótese de não localização dos endereços ou de serem encontrados apenas os já existentes nos autos, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, deverão ser expedidos ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa, água/esgoto e luz desta Comarca a seguir relacionadas: Net/Claro S/A Vivo S/A DAE CPFL Companhia Piratininga de Força e Luz Com os resultados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre os endereços encontrados, indicando o endereço provável e a ordem de preferência para a citação. Caso não informada a ordem, será expedido mandado no primeiro endereço encontrado. Com a juntada acima ou decorrido o prazo, cite-se/intime-se no endereço informado (ou no primeiro endereço encontrado), nos termos da decisão de fls. 68/70. Caso infrutífera a diligência, expeçam-se mandados sucessivamente nos endereços encontrados. Consigno, desde já, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte autora providenciar o necessário. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famjundiai@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP)
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