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TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001001-67.2023.5.02.0211 RECLAMANTE: RAFAEL PACHECO SOUZA RECLAMADO: J & A VELOSO COMERCIO DE ESQUADRIAS E EMPREITEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db72c50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, em razão da manifestação da reclamada, conforme petição de #id:811decd. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, considerando-se o pagamento do valor devido a título de honorários periciais, libere-se o valor depositado ao sr. perito. Com relação a comprovação de parcelamento do valor devido a título de contribuições previdenciárias, defiro o cancelamento da pesquisa SISBAJUD em curso e determino o sobrestamento do feito até a quitação do parcelamento efetuado das contribuições previdenciárias. Intime-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J & A VELOSO COMERCIO DE ESQUADRIAS E EMPREITEIRA LTDA - ME
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001001-67.2023.5.02.0211 RECLAMANTE: RAFAEL PACHECO SOUZA RECLAMADO: J & A VELOSO COMERCIO DE ESQUADRIAS E EMPREITEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db72c50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, em razão da manifestação da reclamada, conforme petição de #id:811decd. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, considerando-se o pagamento do valor devido a título de honorários periciais, libere-se o valor depositado ao sr. perito. Com relação a comprovação de parcelamento do valor devido a título de contribuições previdenciárias, defiro o cancelamento da pesquisa SISBAJUD em curso e determino o sobrestamento do feito até a quitação do parcelamento efetuado das contribuições previdenciárias. Intime-se. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PACHECO SOUZA
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