Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001001-37.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: WEVESTER MELCHIOR DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1c1f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 02 de setembro de 2026. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO Considerando a portaria GP/CR nº 11/2025, que dispõe sobre o fechamento do Fórum Trabalhista de Osasco e a suspensão do atendimento presencial ao público, determino a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial. Mantidas as cominações anteriores, além das seguintes: A audiência telepresencial tem a mesma solenidade de uma audiência presencial realizada no fórum trabalhista. O mesmo comportamento que se espera da testemunha e das partes apregoadas que ingressam à sala de audiências presencial é aquele que deve ser observado em uma audiência telepresencial. A testemunha tem o dever de se sentar local isolado e em silêncio, em trajes adequados, em frente ao Juízo, para prestar o compromisso legal e ter tomado seu depoimento, não sendo permitido que perambule pela sala. Ainda, testemunhas e partes devem estar em locais diferentes para sua oitiva. O descumprimento das medidas citadas poderá dar ensejo à preclusão da prova, tal como ocorreria na modalidade presencial. Não é permitido que as partes, patronos e testemunhas perambulem pela sala ou que estejam em veículo em movimento durante a sessão. Em caso de descumprimento, o juízo poderá considerar ausência das partes ou patronos e/ou preclusão da prova testemunhal. Resguardam-se os direitos no que se refere à impossibilidade técnica de acessar à plataforma, evidenciada no momento da audiência. Advirta-se que compete ao juiz conduzir a audiência, mantendo a ordem e o decoro na solenidade, prevenindo ou reprimindo qualquer ato contrário à dignidade da Justiça (art. 816 da CLT). Desnecessária a observância do prazo legal de cinco dias antes da audiência, pois somente há a alteração da modalidade presencial para telepresencial. O convite para acesso é: 1ª VT de Osasco - Sala 1 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001001-37.2026.5.02.0381 Hora: 16 set. 2026 13:55 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86951396190?pwd=IZxVbqCJazuvRjiP9tPoaKGrZoRL0y.1 ID da reunião: 869 5139 6190 Senha de acesso: 026180 Intimem-se. OSASCO/SP, 02 de setembro de 2026. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WEVESTER MELCHIOR DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001001-37.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: WEVESTER MELCHIOR DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1c1f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 02 de setembro de 2026. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO Considerando a portaria GP/CR nº 11/2025, que dispõe sobre o fechamento do Fórum Trabalhista de Osasco e a suspensão do atendimento presencial ao público, determino a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial. Mantidas as cominações anteriores, além das seguintes: A audiência telepresencial tem a mesma solenidade de uma audiência presencial realizada no fórum trabalhista. O mesmo comportamento que se espera da testemunha e das partes apregoadas que ingressam à sala de audiências presencial é aquele que deve ser observado em uma audiência telepresencial. A testemunha tem o dever de se sentar local isolado e em silêncio, em trajes adequados, em frente ao Juízo, para prestar o compromisso legal e ter tomado seu depoimento, não sendo permitido que perambule pela sala. Ainda, testemunhas e partes devem estar em locais diferentes para sua oitiva. O descumprimento das medidas citadas poderá dar ensejo à preclusão da prova, tal como ocorreria na modalidade presencial. Não é permitido que as partes, patronos e testemunhas perambulem pela sala ou que estejam em veículo em movimento durante a sessão. Em caso de descumprimento, o juízo poderá considerar ausência das partes ou patronos e/ou preclusão da prova testemunhal. Resguardam-se os direitos no que se refere à impossibilidade técnica de acessar à plataforma, evidenciada no momento da audiência. Advirta-se que compete ao juiz conduzir a audiência, mantendo a ordem e o decoro na solenidade, prevenindo ou reprimindo qualquer ato contrário à dignidade da Justiça (art. 816 da CLT). Desnecessária a observância do prazo legal de cinco dias antes da audiência, pois somente há a alteração da modalidade presencial para telepresencial. O convite para acesso é: 1ª VT de Osasco - Sala 1 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001001-37.2026.5.02.0381 Hora: 16 set. 2026 13:55 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86951396190?pwd=IZxVbqCJazuvRjiP9tPoaKGrZoRL0y.1 ID da reunião: 869 5139 6190 Senha de acesso: 026180 Intimem-se. OSASCO/SP, 02 de setembro de 2026. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.