Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001001-31.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: GUILHERME RODRIGUES DA CUNHA RECLAMADO: BRASMEG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e8056f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. RAFAEL RODRIGUES ROSA Servidor Vistos. Liberem-se os honorários #id:4f4e393 ao perito MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO, no importe de R$1.000,00 devidamente atualizado e registre-se o pagamento pela parte no AJ-JT - SIGEO. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução por integralmente cumprido o acordo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASMEG TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001001-31.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: GUILHERME RODRIGUES DA CUNHA RECLAMADO: BRASMEG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e8056f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. RAFAEL RODRIGUES ROSA Servidor Vistos. Liberem-se os honorários #id:4f4e393 ao perito MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO, no importe de R$1.000,00 devidamente atualizado e registre-se o pagamento pela parte no AJ-JT - SIGEO. Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução por integralmente cumprido o acordo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. (Assinado Digitalmente) PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME RODRIGUES DA CUNHA